

Óleo lubrificante sintético e antigotejante.
Base sintética:
caracteriza a atividade como não insalubre, atendendo à norma NR 15 – anexo 13.
Facilita a remoção manual, ou por meio de skimmer, devido à facilidade de separar o sobrenadante no fluido de corte.
Suporta condições de carga elevada e baixa velocidade de deslizamento, movimentos horizontais e/ou condições normais de serviço.
Proporciona movimento de deslizamento suave, resultando em qualidade superior no acabamento das peças.
Agente de adesividade:
confere a propriedade de fixar-se tenazmente às partes em movimento, sem vazar ou pingar.
Proporciona economia de lubrificante, estendendo os períodos de lubrificação.
Possui excelente resistência ao arrastamento por água.
Elimina o fenômeno de movimento irregular, conhecido como stick-slip.
Demulsificante:
tem a propriedade de acelerar o processo de separação entre água/óleo, resistindo assim à ação da água dentro do sistema, que pode causar corrosão das peças e reduzir a vida útil do óleo lubrificante.
Siga as recomendações do fabricante do equipamento.