Regulamento

REGULAMENTO - PROMOÇÃO CULTURAL
“PRESENTE EM CADA HISTÓRIA – BARDAHL B12 VINHO”


1. DA PROMOTORA

1.1. A presente promoção cultural é realizada por PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob nº 61.531.620/0001-41 e filial sob nº 61.531.620/0017-09, nome fantasia PROMAX BARDAHL, com sede à Rua Promax, 01, Jordanésia, Cajamar SP, CEP 07776-225, neste ato representada por seu representante legal na forma de seu estatuto social, doravante denominada “Promotora”.

 

2. DO OBJETIVO DA PROMOÇÃO

2.1. A presente promoção cultural, realizada em comemoração aos 70 (setenta) anos da Bardahl, tem por objetivo convidar os consumidores a compartilharem suas histórias relacionadas à marca, valorizando suas experiências.

2.2. Serão premiadas até 70 (setenta) histórias com uma edição exclusiva do Bardahl B12.

2.3. A melhor narrativa será contemplada com uma ilustração exclusiva da influenciadora Rafa Tuma.

 

3. DA MODALIDADE

3.1. A presente iniciativa é caracterizada como promoção exclusivamente cultural e recreativa, nos termos do artigo 3º, inciso II da Lei nº 5.768/71 e da Portaria MF nº 422/2013, não estando sujeita à autorização prévia da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE/MF.

3.2. A participação é gratuita, não sendo exigida qualquer contrapartida financeira, aquisição de produtos ou serviços, nem vinculada à sorte, vale-brinde, operação assemelhada ou pagamento de qualquer natureza.

3.3. A presente promoção não envolve sorteio, vale-brinde ou concurso sujeito a autorização governamental, enquadrando-se estritamente como atividade cultural.

 

4. DO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO

4.1. As inscrições para a presente promoção cultural estarão abertas das 00h do dia 15 de setembro de 2025 até as 08h do dia 20 de outubro de 2025 (horário de Brasília).

4.2. Somente serão consideradas válidas as participações recebidas dentro do período acima estabelecido.

4.3. A divulgação dos vencedores ocorrerá a partir do dia 27 de outubro de 2025, por meio dos canais oficiais da Promotora.

 

5. DOS PARTICIPANTES

5.1. Poderão participar desta promoção cultural apenas pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no território nacional.

5.2. Cada participante poderá submeter apenas 1 (uma) história durante todo o período da promoção.

5.3. Para efetivar sua participação, o interessado deverá acessar a página oficial da campanha e preencher corretamente o formulário com todas as informações solicitadas.

 

6. DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

6.1. Para participar, o interessado deverá, durante o período da promoção:

a) Acessar o site oficial da campanha: https://bardahl.com.br/70-anos-de-historias-com-a-bardahl/

b) Preencher corretamente o formulário de inscrição com os dados pessoais solicitados (nome completo, CPF, CEP, endereço, telefone e e-mail para contato);

c) Enviar uma história original e verídica relacionada à marca Bardahl ou ao produto Bardahl B12, alinhada ao tema “Presente em Cada História”.

6.2. O participante poderá, de forma opcional, anexar imagens e/ou vídeos, desde que os arquivos não ultrapassem o limite de 25 MB (vinte e cinco megabytes).

6.3. Não serão aceitas histórias que:

a) Contenham informações falsas, incompletas ou incoerentes;

b) Apresentem conteúdo ofensivo, inadequado, discriminatório, difamatório ou que infrinja direitos de terceiros;

c) Façam uso indevido de marcas, logotipos ou quaisquer elementos de propriedade de terceiros;

d) Sejam enviadas em duplicidade pelo mesmo participante.

6.4. O fornecimento de dados pessoais incorretos ou incompletos (como endereço, e-mail ou telefone) poderá inviabilizar a entrega da premiação, sendo tal responsabilidade integralmente atribuída ao participante.

6.5. A Promotora reserva-se o direito de desclassificar, a qualquer tempo, os participantes que não atendam aos critérios deste regulamento ou que apresentem conduta incompatível com os objetivos da promoção.

 

7. DA SELEÇÃO E JULGAMENTO

7.1. As histórias serão avaliadas por uma Bancada Técnica de 5 (cinco) jurados, composta por representantes da Bardahl.

7.2. Serão observados os seguintes critérios de avaliação:

a) Criatividade;

b) Originalidade;

c) Vínculo emocional com a marca Bardahl;

d) Adequação ao tema “Presente em Cada História”.

7.3. Serão premiados até 70 (setenta) participantes escolhidos pela comissão julgadora.

7.4. A melhor história, entre todas, será selecionada de forma unânime pelos 5 (cinco) jurados e receberá, adicionalmente, um desenho exclusivo editado pela influenciadora Rafaella Tuma.

7.5. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, inapelável e não caberá recurso.

 

8. DA PREMIAÇÃO

8.1. Cada vencedor receberá 1 (uma) unidade do Bardahl B12 – Edição Colecionável (embalagem vinho).

8.2. Serão distribuídas até 70 (setenta) embalagens no total.

8.3. O vencedor da melhor história receberá, além do item acima, um desenho exclusivo editado pela influenciadora digital Rafaella Tuma.

8.4. A publicação do desenho editado pela influenciadora digital Rafaella Tuma será publicada em até 15 dias após a divulgação da melhor história.

8.5. Os prêmios são pessoais, intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro.

8.6. A Promotora reserva-se o direito de substituir o prêmio por outro equivalente em caso de indisponibilidade, mediante comunicação prévia.

8.7. A responsabilidade da influenciadora Rafaella Tuma limita-se à execução do desenho, sem qualquer vínculo empregatício ou contratual direto com os vencedores.

 

9. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS

9.1. O envio da premiação será realizado a partir de 28/10/2025, sem custo adicional ao participante.

9.2. O prazo máximo de entrega é de 30 (trinta) dias corridos contados da data de divulgação dos vencedores.

9.3. Caso o participante não forneça dados corretos ou não seja localizado em até 60 (sessenta) dias, perderá o direito ao prêmio, sem possibilidade de recurso.

9.4. A Promotora não se responsabiliza por:

a) Atrasos ocasionados por terceiros (Correios/transportadoras);

b) Extravios decorrentes de fornecimento incorreto de informações pelo participante;

c) Desvios de entrega fora de sua esfera de atuação.

 

10. DO USO DE IMAGEM E CONTEÚDO

10.1. Ao participar, o consumidor declara-se autor da história enviada e cede à Promotora, de forma gratuita, irrevogável e irretratável, os direitos de uso do conteúdo, bem como de seu nome, voz e imagem, para fins institucionais e promocionais, em qualquer mídia, pelo prazo de 12 (doze) meses a partir do término da promoção.

10.2. O participante será o único responsável por eventuais reclamações de terceiros relativas à autoria ou direitos sobre o conteúdo enviado, isentando a Promotora de qualquer responsabilidade.

10.3. A Promotora realizará o tratamento dos dados dos participantes seguindo a Lei nº 13.853, de 2019, Lei Geral de Proteção de Dados.

10.4. A Promotora poderá editar, resumir ou ajustar o conteúdo das histórias enviadas para fins de adequação à comunicação da campanha, sem alteração do sentido essencial.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. A participação implica total e irrestrita aceitação de todos os termos deste regulamento.

11.2. A Promotora não se responsabiliza por:

11.3. Casos omissos e situações não previstas neste regulamento serão analisados e decididos exclusivamente pela Promotora.

11.4. Este regulamento estará disponível para consulta em https://bardahl.com.br/70-anos-de-historias-com-a-bardahl/.

Fica eleito o foro da Comarca de Cajamar/SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste regulamento.

 

Cajamar, 08 de setembro de

2025.PROMAX PRODUTOS MÁXIMOS S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Tudo anda bem com Bardahl

www.bardahl.com.br