CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
1. FILOSOFIA E DIRETRIZ EMPRESARIAL
Os princípios abaixo descritos formam a base de sustentação da Promax.
MISSÃO
Oferecer produtos de qualidade, com responsabilidade ambiental, que preservem o patrimônio de nossos clientes, transformando-os em multiplicadores da nossa marca.
VISÃO
Ser líder de mercado em seus negócios e reconhecida pela excelência dos produtos, no atendimento ao cliente e na gestão de pessoas.
VALORES
Ética, credibilidade, confiança, qualidade, comprometimento e humanização.
2. CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
No Código de Conduta Ética são estabelecidas as diretrizes e as regras de condutas esperadas. Esse documento deve servir como um guia prático de orientação nas relações entre a Promax e todas as partes interessadas.
A empresa se compromete a revisá-lo e atualizá-lo periodicamente. E não ficar limitada ao universo desse Código, aceitando sugestões de melhoria contínua, seguindo códigos das culturas com as quais interagimos, desde que estes venham ao encontro das diretrizes aqui estabelecidas.
A aprovação deste Código de Conduta Ética é de responsabilidade da diretoria da Promax.
2.1 – Finalidade
A finalidade do Código de Conduta Ética da Promax é promover os valores empresariais para que todas as partes interessadas estejam cientes desse conteúdo, compreendam e o coloquem em prática na condução de suas atividades nos processos da empresa.
Respeitar as relações humanas, baseando-se em princípios de igualdade, individualidade e dignidade, com relacionamentos livres de preconceitos de toda e qualquer forma, sejam eles por origem ou condição social, religião, gênero, cor, etnia, idade, orientação sexual, preferências políticas, nível hierárquico, condições físicas, ou qualquer outra forma de discriminação.
2.2 – Aplicabilidade
Este Código de Conduta Ética da Promax é aplicado a todos os administradores, colaboradores, fornecedores, parceiros, clientes, agentes públicos e demais terceiros que tenham interação com a empresa sobre quais são as atitudes esperadas e desejadas em todo e qualquer relacionamento que se estabeleça.
2.3 – Canal do Código de Conduta Ética
O Canal do Código de Conduta Ética é imparcial, transparente e sigiloso. Com isso, garante a confidencialidade das informações, preservando a identidade das pessoas envolvidas, de dentro ou de fora da corporação. Entre em contato através do e-mail: • codigo.etica@promax.bardahl.com.br
2.4 – Comitê de Ética
Todas as questões apresentadas ao Canal do Código de Conduta Ética são analisadas pelo Comitê de Ética.
Este Comitê tem como responsabilidades:
- Divulgar e assegurar a compreensão do documento;
- Analisar situações não previstas no Código e definir como proceder;
- Revisar e atualizar o Código.
3. AMBIENTE DE TRABALHO
A Promax valoriza um ambiente de trabalho digno, saudável, seguro e produtivo a todos os colaboradores, prestadores de serviços ou qualquer pessoa presente em suas dependências, entendendo que isto é fundamental para que seus colaboradores exerçam suas atividades adequadamente e que alcancem desenvolvimento profissional e pessoal.
A política para o recrutamento tem a função de intensificar a igualdade de oportunidades nos processos seletivos, para promoções internas e contratação de novos colaboradores.
Os candidatos devem ser avaliados unicamente por suas condições de atender às expectativas do cargo, proibindo a discriminação por qualquer critério vedado por lei, inclusive, entre outros, raça, sexo, condição física, religião ou orientação sexual.
4. CONFLITO DE INTERESSES
A adoção de princípios eticamente corretos é obrigação de acionistas, diretores e colaboradores na realização dos interesses da Promax. O conflito de interesses surge quando interesses pessoais de seus colaboradores ou de terceiros entram em oposição aos interesses da empresa, gerando favorecimento particular.
Nas relações, tanto internas quanto externas, o colaborador não deverá utilizar sua função/cargo para influenciar decisões que possam favorecer interesses próprios ou de terceiros, em prejuízo aos negócios da corporação.
É necessário lidar com o conflito de interesses de forma honesta e transparente para que os interesses da Promax sejam sempre preservados, pois ele está presente no dia a dia das empresas, seja em suas relações com clientes, parceiros, fornecedores, órgãos públicos, ou mesmo entre os colaboradores.
4.1 – Indicação e contratação de parentes
A fim de manter um ambiente de trabalho saudável e isento de qualquer conflito de interesses, a Promax permite a indicação e contratação de parentes desde que não trabalhem no mesmo setor.
O Departamento de Recursos Humanos deve ser informado sobre relações de parentescos existentes, com ou sem relação de subordinação, para candidatos a vagas em situações de promoções internas, transferências e admissão.
4.2 – Relacionamento afetivo entre colaboradores
A Promax respeita e não interfere na vida pessoal de seus colaboradores, salvo nas hipóteses de assédio moral e sexual, pois de acordo com a legislação brasileira vigente, o assédio moral pode ser caracterizado dentro e fora do ambiente de trabalho dos colaboradores.
4.3 – Relacionamento com clientes, parceiros e fornecedores
É de fundamental importância para a Promax o bom relacionamento com clientes, parceiros e fornecedores. O relacionamento deve ser pautado pela ética, transparência, imparcialidade, longevidade e postura profissional.
A Promax preserva o sigilo e a confidencialidade dos dados e informações que recebe de clientes, parceiros e fornecedores, não usando e nem divulgando para benefício próprio ou de terceiros.
Este Código de Conduta Ética deve ser amplamente divulgado aos clientes, parceiros e fornecedores, de forma a comprometê-los com os comportamentos e condutas esperadas pela Promax.
4.4 – Atividades religiosas e contribuições políticas
A Promax não intervém nas atividades religiosas e políticas praticadas por seus colaboradores, desde que não sejam utilizados a imagem, os recursos ou as dependências da empresa em pregações religiosas, campanhas políticas e nem mesmo para angariar votos para a CIPA.
4.5 – Atividades paralelas
Os colaboradores são livres para se dedicar a tais atividades, fora de sua jornada de trabalho na Promax, desde que elas não atrapalhem no seu desempenho ou na imagem da Promax e que não constituam ato de concorrência direta ou indireta à empresa.
É proibida a utilização de ativos da Promax para o desenvolvimento de tais atividades.
4.6 – Comercialização de mercadorias e prestação de serviços
Não é permitido comercializar produtos e nem tampouco prestar serviços de qualquer natureza na empresa.
5. RELAÇÕES EXTERNAS
5.1 – Administração pública
A Promax respeita e atende às normas legais vigentes no País e se correlaciona com a administração pública de forma ética, íntegra, clara e colaborativa.
Em caso de visita de qualquer representante da administração pública na empresa, esse deverá ser encaminhado à área responsável.
5.2 – Sindicato
Estabelecer junto ao sindicato um convívio ético, íntegro e de bom relacionamento é importante para a defesa e equilíbrio dos interesses da Promax e dos seus colaboradores.
A Promax respeita a liberdade de associação dos colaboradores. Eles devem poder escolher se associar ou não a um sindicato e não devem sofrer discriminação com base nessa escolha.
5.3 – Imprensa
Somente a assessoria de imprensa ou pessoas indicadas e orientadas estão autorizadas a divulgar informações à imprensa em nome da Promax.
5.4 – Comunidade
O relacionamento entre a Promax e a comunidade é fundamentado em condutas de respeito recíproco, honestidade e o cumprimento da legislação vigente.
5.5 – Donativos
É de crucial importância que todos os envolvidos em brindes, presentes e doações realizadas ou recebidas tenham clareza que estas ações não devem gerar necessidade de retribuições ou ganho de vantagens.
5.6 – Concorrentes
A competitividade deve ser exercida com base no princípio da concorrência leal e respeitosa. Estes devem ser os elementos básicos em todas as operações e relações com outras empresas.
Jamais disseminar comentários ofensivos, que possam denegrir a imagem ou que contribuam para a propagação de boatos sobre os concorrentes.
6. DIVULGAÇÃO E PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES INTERNAS
6.1 – Divulgação das informações
6.1.1 – Demonstrações financeiras e auditoria
A Promax tem o compromisso de divulgar, aos acionistas e ao mercado, informações verídicas e precisas de suas demonstrações financeiras.
As demonstrações financeiras anuais da Promax são auditadas por auditores independentes, contratados pela empresa.
Todos os livros, registros e contas financeiras devem refletir com precisão as operações e os eventos e estar em conformidade com os princípios contábeis exigidos e leis aplicáveis.
6.1.2 – Comunicações em nome da empresa
A Promax veta a comunicação por colaboradores a qualquer autoridade, órgãos públicos ou de comunicação, assim como concessão de entrevistas, em nome da empresa.
Unicamente a área de assessoria de imprensa possui autorização para se comunicar em nome da empresa seja qual for a situação.
6.1.3 – Redes sociais e mídias
A Promax entende a importância da atuação nas mídias sociais e, desta forma, compreende que o colaborador deve comportar-se com bom senso, ética e responsabilidade nas mídias sociais, sobretudo com base na Lei Geral de Proteção de Dados. O colaborador deve se atentar à política interna de privacidade, respeitando e zelando pelo nome da empresa, devendo-se evitar abordagens desrespeitosas, discriminatórias ou que possam gerar entendimento desfavorável, tanto para a Promax, como para colaboradores, clientes, parceiros, consumidores ou concorrentes.
6.2 – Proteção das informações
6.2.1 – Classificação das informações
A informação também é considerada como um ativo de muita importância, devendo ser utilizada adequadamente e protegida por todos, de forma que evite o uso indevido ou não autorizado de qualquer informação.
6.2.2 – Tratamento das informações confidenciais
A Promax solicita a todos os colaboradores o sigilo de informações confidenciais que envolvam a empresa e todos os assuntos relacionados ao negócio.
Se informações confidenciais precisarem ser discutidas ou trocadas entre a Promax e o fornecedor, ou entre qualquer outra empresa, as partes devem assegurar que um Termo de Confidencialidade seja firmado.
6.2.3 – Propriedade intelectual
Propriedade intelectual da Promax é considerada toda e qualquer informação que envolva conhecimentos de estratégia de negócio, documentos confidenciais, segredos comerciais, marcas, patentes, direitos autorais, projetos, metas, arquivos, processos, clientes, fornecedores ou qualquer outra informação, particularmente financeiras, que não devem ser publicadas externamente, a fim de proteção, para que qualquer pessoa não use os dados.
7. CONFORMIDADE COM AS LEIS, NORMAS E REGULAMENTOS
Compliance é o dever de estar em conformidade e fazer cumprir, executar as leis, diretrizes, regulamentos internos e externos aplicáveis ao negócio e de acordo com o Código de Conduta Ética, buscando mitigar os riscos e preservando a reputação da empresa.
7.1 – Leis aplicáveis
A Promax deve conduzir os negócios de acordo com as leis aplicáveis no País e manter-se com integridade, evitando qualquer forma de fraude, suborno, corrupção, falsificação, desonestidade ou lavagem de dinheiro.
A Promax está determinada na adoção de regras e procedimentos que sejam aplicados em toda a empresa, definindo no seu Código de Conduta Ética a forma a ser seguida por seus colaboradores, abrangendo também parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e administração pública.
7.1.2 Equidade Salarial
A Promax trabalha continuamente para a ampliação de carreiras diversas e visa a equidade na gestão de seus talentos , baixe aqui nosso Relatório de Transparência e Igualdade Salarial – Fonte: Emprega Brasil (MTE) (Relatório de Transparência)
7.2 – Lei antitruste
É a lei que se destina a punir práticas anticompetitivas, que usam o poder de mercado para restringir a produção e aumentar preços, de modo a não atrair novos competidores, ou eliminar a concorrência.
Os fornecedores da Promax devem cumprir as leis e os regulamentos antitruste ou relacionados à concorrência leal.
7.3 – Exploração do trabalho adulto ou infantil
Entende-se por trabalho infantil qualquer trabalho mental, físico, social ou moralmente perigoso e prejudicial para as crianças, ou que interfira diretamente no seu ensino obrigatório, pois de acordo com a Lei 4455/20, que trata do trabalho infantil, é estritamente proibido qualquer forma de utilização de trabalho escravo e infantil.
Também é terminantemente proibido o relacionamento comercial com clientes, parceiros e fornecedores que utilizem o mesmo.
7.4 – Atendimento às normas e controles internos
Todos os colaboradores devem ter as suas ações conduzidas com comprometimento e em conformidade com a legislação, normas e regulamentos aplicáveis.
8. PROTEÇÃO DOS ATIVOS DA COMPANHIA
Os colaboradores e diretores devem ter a responsabilidade em proteger os ativos da Promax contra a perda, furto, roubo ou utilização inadequada.
São ativos da Promax todas as instalações (setor produtivo e administrativo) com seus equipamentos, suprimentos, mobiliários e recursos eletrônicos (hardwares, softwares, telefonia, e-mail e respectivos dados), pessoas, patentes, marcas registradas, dados técnicos, veículos, além de informações de seus processos de mercado, que devem ser exclusivamente utilizados conforme as diretrizes e políticas vigentes na empresa.
Os materiais cedidos pela Promax para o desempenho das atividades deverão ser devolvidos no momento do desligamento do colaborador, em estado adequado de conservação e uso.
9. QUALIDADE, MEIO AMBIENTE, SAÚDE OCUPACIONAL E SEGURANÇA
A Promax conduz seus negócios em conformidade com as leis, regulamentos ambientais, saúde ocupacional e segurança no local de trabalho, por meio da implementação de boas práticas, com o propósito de atender às necessidades dos colaboradores, meio ambiente e clientes. Praticando a melhoria contínua em seus produtos e serviços, permitindo que os processos internos sejam cada vez mais eficientes.